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FIRPTA: o que acontece quando um brasileiro vende imóvel nos EUA

FIRPTA é a regra que obriga o comprador a reter parte do preço quando o vendedor é estrangeiro e mandar esse dinheiro ao IRS. Em geral, a retenção é de 15% do valor bruto da venda (IRS). Ela não é o imposto final: é uma antecipação. O imposto de verdade é calculado sobre o lucro na declaração americana, e o que foi retido a mais volta para você. Com um pedido feito antes do fechamento, a retenção pode ser menor.

Quem é "estrangeiro" para o FIRPTA

A regra vale para quem não é residente para fins fiscais nos EUA: a maioria dos brasileiros que moram no Brasil e têm imóvel aqui. Quem tem green card ou passa no teste de presença substancial normalmente é tratado como residente fiscal e fica fora do FIRPTA, mas isso é uma análise do seu contador, não do corretor. Imóvel comprado por empresa estrangeira também entra na regra.

0%, 10% ou 15%: qual é a retenção

A lei (26 U.S.C. §1445) cria três faixas. As duas reduções dependem do comprador, não de você:

Situação na venda Retenção sobre o valor bruto
Comprador é pessoa física e vai morar no imóvel, preço até US$ 300 mil 0%
Comprador vai morar no imóvel, preço acima de US$ 300 mil e até US$ 1 milhão 10%
Qualquer outro caso (comprador investidor, empresa ou preço acima de US$ 1 milhão) 15%

Fontes: 26 U.S.C. §1445; IRS, exceções ao FIRPTA, consultados em out/2026.

"Ir morar no imóvel" tem definição precisa: o comprador ou um familiar precisa ter planos concretos de usar o imóvel em pelo menos 50% dos dias em que alguém o usar, em cada um dos dois primeiros períodos de 12 meses após a compra. Os dias em que o imóvel fica vazio não contam (IRS). O comprador normalmente assina uma declaração sobre isso no fechamento.

Exemplo em números

Imagine que você comprou um apartamento por US$ 400 mil e vende por US$ 500 mil para um investidor. A retenção é de 15% do valor bruto: US$ 75 mil ficam retidos no fechamento.

Agora a conta do imposto real: o lucro é de, no máximo, US$ 100 mil antes de descontar as despesas da venda (comissão, custos de fechamento) e as melhorias documentadas. O imposto federal é calculado sobre esse lucro, não sobre os US$ 500 mil. Em muitos casos, ele fica bem abaixo dos US$ 75 mil retidos, e a diferença volta para você pela declaração. Se a venda der prejuízo, pode não haver imposto nenhum, e mesmo assim os 15% ficam retidos se você não pedir a redução. A alíquota do seu caso depende de quanto tempo você teve o imóvel e da sua renda nos EUA: peça a conta a um contador.

Form 8288 e 8288-A: o que o comprador faz

Quem retém é o comprador (na prática, a title company ou o advogado do fechamento faz isso por ele). Ele tem 20 dias depois da transferência para enviar o dinheiro ao IRS com os formulários 8288 e 8288-A (IRS).

O 8288-A é o seu comprovante. O IRS devolve a você uma cópia carimbada, e é ela que prova o crédito na sua declaração. Sem número fiscal (ITIN ou SSN) no formulário, o IRS não manda a cópia carimbada. Nesse caso, você precisa tirar o ITIN e comprovar a retenção com os documentos do fechamento (IRS, orientação sobre ITIN para vendedores estrangeiros; Instruções do Form 8288). Por isso, se você ainda não tem ITIN, peça o seu bem antes de colocar o imóvel à venda.

Form 8288-B: pedir para reter menos antes de vender

Se o imposto real vai ser menor que a retenção, por exemplo porque o lucro é pequeno ou houve prejuízo, você pode pedir ao IRS um certificado de retenção pelo Form 8288-B para reduzir ou zerar a retenção.

Recuperar o valor na declaração 1040-NR

Com ou sem o 8288-B, a venda precisa ser declarada nos EUA no ano em que aconteceu, no formulário 1040-NR, usando o 8288-A carimbado como crédito (IRS). Para quem não teve salário nos EUA, o prazo é o dia 15 do sexto mês depois do fim do ano: a declaração de 2025 venceu em 15 de junho de 2026 (Instruções do 1040-NR). Se a retenção foi maior que o imposto, o IRS devolve a diferença.

Linha do tempo típica

  1. Antes de anunciar: tire o ITIN se ainda não tiver, junte as notas fiscais das melhorias e peça a um contador a conta do imposto real.
  2. Ao aceitar a oferta: confirme com a title company se o comprador vai morar no imóvel (pode baixar a retenção para 10% ou 0%) e decida se vale pedir o 8288-B.
  3. Fechamento: a retenção é feita. O resto do dinheiro vai para você.
  4. Até 20 dias depois (ou 20 dias depois da decisão do IRS, se houve 8288-B): a title company envia o dinheiro e os formulários ao IRS.
  5. Ano seguinte: você entrega o 1040-NR e recebe a restituição do que foi retido a mais.

E no Brasil?

A venda também precisa ser informada no Brasil, e pode haver imposto sobre ganho de capital, com regras próprias para compensar o que foi pago nos EUA. Consulte um contador no Brasil e outro nos EUA antes de vender. O guia como declarar imóvel nos EUA no IR explica a parte brasileira.

Vender com o Rui

O Rui Cunha não faz declaração de imposto. Ele organiza a venda pensando no FIRPTA desde o começo: avisa a title company, explica ao comprador a declaração de residência e indica contadores que trabalham com ITIN e 8288-B. Veja como funciona vender o seu imóvel, mesmo morando no Brasil, e as respostas rápidas em perguntas frequentes. Se ainda está comprando, planeje a saída desde já em investir na Flórida.

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Perguntas frequentes

O FIRPTA é um imposto a mais?

Não. É uma retenção antecipada sobre o valor bruto da venda. O imposto real é calculado sobre o lucro na declaração 1040-NR, e o que foi retido a mais é devolvido.

Quanto fica retido quando um brasileiro vende imóvel nos EUA?

Em geral, 15% do preço de venda. Se o comprador for pessoa física e for morar no imóvel, a retenção cai para 10% em vendas acima de US$ 300 mil e até US$ 1 milhão, e para zero em vendas de até US$ 300 mil.

Dá para reduzir a retenção antes do fechamento?

Sim, pelo Form 8288-B, enviado ao IRS até a data do fechamento. O valor fica em escrow até a decisão, e o IRS costuma decidir em até 90 dias depois de receber toda a documentação.

Em quanto tempo recebo o dinheiro retido?

Sem o 8288-B, só depois de entregar a declaração 1040-NR do ano da venda e de o IRS processá-la. Com o 8288-B aprovado, a parte liberada sai bem antes. Prazos de processamento variam: confirme com seu contador.

Preciso de ITIN para vender?

Para vender, não. Para receber de volta o valor retido, na prática sim: sem número fiscal, o IRS não manda o 8288-A carimbado, que comprova o crédito. Peça o ITIN antes de anunciar.

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